Lei Ordinária n° 216/1995 de 01 de Setembro de 1995
"Autoriza o Município a receber em doação área rural e da outras providências."
Elo Ramiro Loeff, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Município de Chapadão do Sul, autorizado a receber em doação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, para fins urbanísticos, uma área de 10.3005 Ha (Dez Hectares, Trinta Ares e Cinco Centiares), localizado neste Município e com a seguinte caracterização: Lote 66 - Centro Rural de Pedra Branca, que inicia-se no Marco 1, marco este cravado à margem da estrada e comum com o Lote 65, daí segue margeando com a estrada no rumo de 84°05' SE na distância de 251,00m, chega-se ao Marco 2, deste segue confrontando com o Lote 64 no rumo de 01°00' SW na distância de 400,00m chega-se ao Marco 3, deste segue-se confrontando com o Lote 65 rumo de 89°00' NW na distância de 25,00 m, chefa-se ao Marco 4, deste segue confrontando com o Lote 65 no rumo de 01°00' NE na distância de 424,00m chega-se ao Marco 1. Ponto inicial do presente roteiro. (Escala 1.3000).
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, ao 1° (primeiro) dia do mês de setembro de 1995.
ELO RAMIRO LOEFF
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/09/1995