Voltar
Brasao logo camarachapadaodosul

Lei Ordinária n° 217/1995 de 01 de Setembro de 1995


"Autoriza Firmar Convênio com o Hospital Regional de Paranaíba, e dá outras providências".

Elo Ramiro Loeff, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica a prefeitura Municipal autorizada a firmar convênio com o Hospital Regional de Paranaíba - CGC n°: 37.541.562/0001-52, com sede em Paranaíba (MS), em conformidade com o Inciso XXXI do Artigo 13, da Lei Orgânica Municipal, para prestação de assistência médica nas emergências médico-hospitalares de pronto-socorro.

  • Art. 2°. -
     O Convênio de que trata o artigo anterior terá a duração de 03 (três) meses e será remunerado à razão de R$: 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais) por mês de efetivo a tendimento. 
  • Art. 3°. -
     As despesas com a execução da presente Lei onerarão dotações próprias do orçamento vigente.
  • Art. 4°. -
     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, ao 1° (primeiro) dia do mês de setembro de 1995.

ELO RAMIRO LOEFF

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/09/1995