Voltar
Brasao logo camarachapadaodosul

Lei Ordinária n° 1033/2015 de 20 de Maio de 2015


"Concede Subvenção Social a COMUNIDADE TERAPÊUTICA NOVA ESPERANÇA e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao COMUNIDADE TERAPÊUTICA NOVA ESPERANÇA - COTENEC, CNPJ 04.177.669/0001-04. subvenção social na importância de R$ 23.000.00 (vinte e três mil reais).

  • Art. 2º. -
     A subvenção concedida no artigo anterior servirá como ajuda financeira para manutenção desta entidade, com o fim de custear despesas referentes à assistência no tratamento e recuperação de dependentes químicos e alcoólatras, em ação contínua.
    • Parágrafo único. -
       A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
    • Art. 3º. -
       A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
    • Art. 4º. -
       As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:

      35.103 - FUNDO MUNICIPAL ANTIDROGAS
      10.301.0103-2.055- Ações e Serviços de Combate as Drogas;
      33.50.43 - 100.000 - Subvenções Sociais....R$ 23.000,00
    • Art. 5°. -
       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    Chapadão do Sul - MS, 20 de maio de 2015.

    LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES 

    PREFEITO MUNICIPAL


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/05/2015