Lei Ordinária n° 225/1995 de 04 de Dezembro de 1995
"Autoriza realização de serviços necessários à instalação de abatedouro de bovinos e suínos no Município."
Elo Ramiro Loeff, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar os trabalhos de terraplanagem necessários a construção de um abatedouro de bovinos e suínos na Fazenda Lidiani de Roberto Fabiani, neste Município, assim como os serviços de perenização da estrada de acesso ao referido empreendimento.
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 04 (quatro) de dezembro de 1995.
ELO RAMIRO LOEFF
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/12/1995