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Lei Ordinária n° 225/1995 de 04 de Dezembro de 1995


"Autoriza realização de serviços necessários à instalação de abatedouro de bovinos e suínos no Município."

Elo Ramiro Loeff, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar os trabalhos de terraplanagem necessários a construção de um abatedouro de bovinos e suínos na Fazenda Lidiani de Roberto Fabiani, neste Município, assim como os serviços de perenização da estrada de acesso ao referido empreendimento.

  • Art. 2°. -
     As máquinas e veículos de propriedade do Município realizarão os serviços autorizados no artigo anterior gratuitamente e, em havendo necessidade de contratação de equipamentos de terceiros, o beneficiário arcará com o custo dessa contratação.
  • Art. 3°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 04 (quatro) de dezembro de 1995.

ELO RAMIRO LOEFF

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/12/1995