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Lei Ordinária n° 228/1995 de 14 de Dezembro de 1995


Autoriza Concessão de Auxílio ao Presídio Regional de Cassilândia - MS, e dá outras providências

Elo Ramiro Loeff, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um auxilio ao Presídio Regional de Cassilândia-MS, no valor de R$: 2.000,00 (Dois Mil Reais).

  • Art. 2°. -
     O auxílio repassado será aplicado no pagamento de mão de obra para ampliação das instalações do Presídio. 
  • Art. 3°. -
     A prestação de contas dos recursos  de que trata o Artigo 1°, deverá ser apresentada até o dia 31 de janeiro de 1996.
  • Art. 4º. -
      As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento do corrente exercício. 
  • Art. 5°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul-MS, aos 14 (quatorze) dias do mês de dezembro de 1995.

ELO RAMIRO LOEFF

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/12/1995