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Lei Ordinária n° 170/1994 de 05 de Janeiro de 1994


"Quantifica os Incentivos de que trata o Artigo 25 do Estatuto do Magistério, e dá outras providências."

ELO RAMIRO LOEFF, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona o promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Para efeito dos Incentivos constantes no Artigo 25 da Lei n° 65/90 do Estatuto do Magistério ficará assim quantificada: 

    • 1 -
       Regência de Classe difícil acesso e ou moradia: mais 20% (vinte por conto) sobre a remuneração do respectivo cargo.
      • 1.2 -
         Regência do Classe de difícil acesso, com responsabilidade pela limpeza da Escola e Merenda Escolar; mais 40% (quarenta por cento) sobre a remuneração do respectivo cargo.
      • 2 -
         Regência de Classe com responsabilidade pela limpeza da Escola e Merenda Escolar; mais 15% (quinze por cento) sobro a remuneração do respectivo cargo.
        • 3 -
           Regência de Classe de Alfabetização; mais 15% (quinze por cento) sobre a remuneração do respectivo cargo.
          • 4 -
             Vetado.
          • Art. 2°. -
             As despesas decorrentes da aplicação desta Lei onerarão Dotações próprias do Orçamento vigente.
          • Art. 3°. -
             Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 05 (cinco) dias de Mês de Janeiro de 1994.

          ELO RAMIRO LOEFF

          Prefeito Municipal


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/01/1994