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Lei Ordinária n° 171/1994 de 28 de Fevereiro de 1994


Concede Reajuste aos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências.

ELO RAMIRO LOEFF, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona o promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica concedido, para o mês de Janeiro de 1994, um reajuste salarial de 60% (Sessenta por cento) aos Servidores Públicos Municipais, sobre os atuais vencimentos.

  • Art. 2°. -

     As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, onerarão verbas próprias do Orçamento vigente, ficando o Prefeito Municipal autorizado a suplementá-los, com o Artigo 43 da Lei n° 4.320, de 17 de Março de 1964. 

  • Art. 3°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 28 (vinte e oito) dias de Mês de Fevereiro de 1994.

ELO RAMIRO LOEFF

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/02/1994