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Lei Ordinária n° 173/1994 de 28 de Fevereiro de 1994


Cria Cargo de Provimento em Comissão de Auxiliar de Serviços Especiais I

ELO RAMIRO LOEFF, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona o promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Ficam criados 05 (cinco) cargos de provimento em comissão de Auxiliar de Serviços Especiais I, referente ao Padrão "D".

  • Art. 2°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 28 (vinte e oito) dias de Mês de Fevereiro de 1994.

ELO RAMIRO LOEFF

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/02/1994