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Lei Ordinária n° 1133/2017 de 22 de Março de 2017


"Autoriza o Poder Executivo, mediante o regime jurídico das parcerias, a conceder auxílio financeiro ao Conselho Municipal de Segurança de Chapadão do Sul, destinado ao atendimento de ações e serviços públicos relevantes, e dá outras providências.".

O Prefeito em Exercício do Município de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a Seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro, mediante o regime jurídico das parcerias, destinado ao atendimento de ações e serviços públicos relevantes, ao Conselho Municipal de Segurança de Chapadão do Sul, inscrito no CNPJ sob o n° 37.541.737/0001-21. observados os respectivos valores fixados para o exercício de 2017. 

  • Art. 2º. -
     Os recursos recebidos deverão ser aplicados exclusivamente no pagamento de salários e seus respectivos encargos, despesas fixas, serviços de terceiros, aquisição de materiais permanentes, materiais de consumo, material pedagógicos, material de expediente, manutenção predial e de veículos, conforme o Plano de Trabalho condizente com o objeto, e demais documentos solicitados pela Administração Municipal. 
  • Art. 3°. -
     A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal. 
  • Art. 4°. -
     As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias, podendo ser suplementada se necessário:

    Unidade: 02.65.01 - Secretaria Municipal de Segurança

    Funcional Programática: 06.182.0110.2004 - Apoio ao Conselho Municipal de Segurança

    Fonte de Recurso: 100.000 - Recursos Ordinários 
    3.3.50.41.00 Contribuições 
  • Art. 5°. -
     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 22 de Março de 2017

JOÃO ROQUE BUZOLI

Prefeito Municipal em Exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/03/2017