Lei Ordinária n° 1133/2017 de 22 de Março de 2017
"Autoriza o Poder Executivo, mediante o regime jurídico das parcerias, a conceder auxílio financeiro ao Conselho Municipal de Segurança de Chapadão do Sul, destinado ao atendimento de ações e serviços públicos relevantes, e dá outras providências.".
O Prefeito em Exercício do Município de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a Seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro, mediante o regime jurídico das parcerias, destinado ao atendimento de ações e serviços públicos relevantes, ao Conselho Municipal de Segurança de Chapadão do Sul, inscrito no CNPJ sob o n° 37.541.737/0001-21. observados os respectivos valores fixados para o exercício de 2017.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 22 de Março de 2017
JOÃO ROQUE BUZOLI
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/03/2017