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Lei Ordinária n° 178/1994 de 18 de Março de 1994


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a Contratar Funcionários, o lá outras providências."

ELO RAMIRO LOEFF, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona o promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar ao Sr°a. MARILENE MAUER TEIXEIRA e SURAYA HELENA DA VEIGA SAID, para prestação de serviços de Auxiliar de Ensino III, com remuneração correspondente ao Padrão "D", para ministrar aulas de Inglês nas Escolas da Rede Pública Municipal.

  • Art. 2°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 18 (dezoito) dias de mês de março de 1994.

ELO RAMIRO LOEFF

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/03/1994