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Lei Ordinária n° 179/1994 de 23 de Março de 1994


Doa Terreno Urbano à TELES e dá outras providências.

ELO RAMIRO LOEFF, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona o promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à TELES uma área de terra urbana de 9.000 m2 (nove mil metros quadrados), medindo 90m (noventa metros) de frente para a Rua Doze e 100m (cem metros) de frente para a Rua Quinze.

  • Art. 2°. -
     A área a ser doada é parte de um lote de terreno urbano, do Loteamento Julimar, Quadra V-13, medindo 15.000 m2 (quinze mil metros quadrados).
  • Art. 3°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 23 (dezoito) dias de mês de março de 1994.

ELO RAMIRO LOEFF

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/03/1994