Lei Ordinária n° 180/1994 de 30 de Março de 1994
"Regulamenta a Concessão de Gratificação Remuneratória."
ELO RAMIRO LOEFF, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona o promulga a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder a funcionários exercentes de cargos de Chefia ou de Natureza Técnica, por despacho devidamente fundamentado, Gratificação Remuneratória, não acumulável, pela execução de serviços considerados de caráter extraordinário.
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Art. 2°. -
As gratificações remuneratórias referidas no artigo anterior, denominadas Função Gratificada (FG) são classificadas em:
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a) -
FG-1 - correspondente em até 50% (cinqüenta por cento) do vencimento, para os cargos de Diretor de Divisão ou Secretário, quando o trabalho exigir dedicação exclusiva em regime de tempo integral;
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b) -
FG-2 - correspondente em até 30% (trinta por cento) do vencimento do funcionário, quando o serviço for realizado intermitentemente, e sem percepção do gratificações outras por serviços extraordinários;
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c) -
FG-3 ~ correspondente em até 20% (vinte por cento) do vencimento do funcionário, como prêmio por selo, assiduidade, atenção e presteza no desenvolvimento das tarefas que lhe forem cometidas em razão do cargo que exerça no Serviço Publico Municipal.
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Art. 3°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 30 (trinta) dias do mês de março de 1994.
ELO RAMIRO LOEFF
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/03/1994