Lei Ordinária n° 181/1994 de 30 de Março de 1994
Autoriza Contratação do Auxiliar do Serviços Gerais em Caráter Temporário e dá outras providências.
ELO RAMIRO LOEFF, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona o promulga a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar até 20 (vinte) Auxiliares de Serviços Gerais, em caráter temporário.
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 30 (trinta) dias do mês de Março de 1 994.
ELO RAMIRO LOEFF
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/03/1994