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Lei Ordinária n° 181/1994 de 30 de Março de 1994


Autoriza Contratação do Auxiliar do Serviços Gerais em Caráter Temporário e dá outras providências.

ELO RAMIRO LOEFF, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona o promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar até 20 (vinte) Auxiliares de Serviços Gerais, em caráter temporário.

  • Art. 2°. -
     A contratação de que trata o Artigo anterior será até o dia 31 de Dezembro de 1994, sendo renovada com autorização da Câmara Municipal. 
  • Art. 3°. -
     Bata Lei entrará em vigor na data do sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 30 (trinta) dias do mês de Março de 1 994.

ELO RAMIRO LOEFF

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/03/1994