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Lei Ordinária n° 182/1994 de 30 de Março de 1994


"Concede Reajuste Salarial aos Servi do roa Públicos Municipais, e dá outras providências."

ELO RAMIRO LOEFF, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona o promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica concedido para o mês de Março de 1 994, um reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais, de 40% (quarenta por cento), sobre os atuais vencimentos.

  • Art. 2°. -
     As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, onerarão verbas próprias ao Orçamento vigente, ficando o Prefeito Municipal autorizado a suplementá-los, em consonância com o Artigo 43 da Lei n° 4.320, de 17 de Março ao 1 994.  
  • Art. 3°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 30 (trinta) dias do mês de março de 1994.

ELO RAMIRO LOEFF

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/03/1994