Lei Ordinária n° 182/1994 de 30 de Março de 1994
"Concede Reajuste Salarial aos Servi do roa Públicos Municipais, e dá outras providências."
ELO RAMIRO LOEFF, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona o promulga a seguinte Lei:
Fica concedido para o mês de Março de 1 994, um reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais, de 40% (quarenta por cento), sobre os atuais vencimentos.
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 30 (trinta) dias do mês de março de 1994.
ELO RAMIRO LOEFF
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/03/1994