Lei Ordinária n° 185/1994 de 26 de Abril de 1994
"Eleva o Padrão de Supervisor Escolar dá outras providências."
ELO RAMIRO LOEFF, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona o promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a elevar o Padrão da Cargo do "Supervisor Escolar",do Padrão "L" para o Padrão "E".
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul, aos 26 (vinte e seis)dias do mês de Abril de 1 994.
ELO RAMIRO LOEFF
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/04/1994