Lei Ordinária n° 186/1994 de 26 de Abril de 1994
"Determina Fator Percentual para Salário Família, o dá outras providências."
ELO RAMIRO LOEFF, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona o promulga a seguinte Lei:
O valor do Salário Família de que tratam os Artigos 162 e seguintes da Lei n° 088/91, de 27 de Dezembro do 1 991, é o correspondente a 5% (cinco por cento) do menor padrão do vencimento pago aos fundionários públicos municipais de Chapadão do Sul.
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de Abril de 1 994.
ELO RAMIRO LOEFF
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/04/1994