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Lei Ordinária n° 186/1994 de 26 de Abril de 1994


"Determina Fator Percentual para Salário Família, o dá outras providências."

ELO RAMIRO LOEFF, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona o promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     O valor do Salário Família de que tratam os Artigos 162 e seguintes da Lei n° 088/91, de 27 de Dezembro do 1 991, é o correspondente a 5% (cinco por cento) do menor padrão do vencimento pago aos fundionários públicos municipais de Chapadão do Sul.

  • Art. 2°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de Abril de 1 994.

ELO RAMIRO LOEFF

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/04/1994