Lei Ordinária n° 187/1994 de 29 de Abril de 1994
"Concede Reajusto Salarial aos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências"
ELO RAMIRO LOEFF, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona o promulga a seguinte Lei:
Fica concedido para o mês de Abril de 1994, um reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais, de 40% (quarenta por cento), sobre os atuais vencimentos.
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 29 (vinte o nove) dias do mês de Abril de 1 994.
ELO RAMIRO LOEFF
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/04/1994