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Lei Ordinária n° 187/1994 de 29 de Abril de 1994


"Concede Reajusto Salarial aos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências"

ELO RAMIRO LOEFF, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona o promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica concedido para o mês de Abril de 1994, um reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais, de 40% (quarenta por cento), sobre os atuais vencimentos.

  • Art. 2°. -
     As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, onerarão verbas próprias do Orçamento vigente, ficando o Prefeito Municipal autorizado a suplementá-los em consonância com o Artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de Março de 1994.
  • Art. 3°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 29 (vinte o nove) dias do mês de Abril de 1 994.

ELO RAMIRO LOEFF

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/04/1994