Lei Ordinária n° 188/1994 de 04 de Maio de 1994
"Autoriza a contratação do Pedreiros o Serventes, para o Programa Desfavelamento, e dá outras providências."
ELO RAMIRO LOEFF, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona o promulga a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar até 20 (vinte) Pedreiros e até 20 (vinte) Serventes de Pedreiros, para realização da construção das obras do Programa Desfavelamento.
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 04 dias do mês de Maio do 1994.
ELO RAMIRO LOEFF
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/05/1994