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Lei Ordinária n° 188/1994 de 04 de Maio de 1994


"Autoriza a contratação do Pedreiros o Serventes, para o Programa Desfavelamento, e dá outras providências."

ELO RAMIRO LOEFF, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona o promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar até 20 (vinte) Pedreiros e até 20 (vinte) Serventes de Pedreiros, para realização da construção das obras do Programa Desfavelamento.

  • Art. 2°. -
     A remuneração a ser paga para o Pedreiro não poderá ser superior à 10 (dez) URV (Unidade Real de Valores) diário, e a remuneração para o Servente de Pedreiro não poderá ser superior à 08 (Oito) URV (Unidade Real de Valores) diário.
  • Art. 3°. -
     Os pagamentos serão relativos aos serviços prestados a partir do mês de Abril de 1994, até o final da construção do referido programa.
  • Art. 4º. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 04 dias do mês de Maio do 1994.

ELO RAMIRO LOEFF

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/05/1994