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Lei Ordinária n° 190/1994 de 06 de Junho de 1994


Concede Reajuste Salarial aos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências.

ELO RAMIRO LOEFF, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona o promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica concedido para o mês de Maio de 1994, um reajuste salarial aos Servidores públicos Municipais, de 40% (quarenta por cento), sobre os atuais vencimentos.

  • Art. 2°. -
     As despesas decorrentes da aplicação da pre sente Lei, onerarão verbas próprias do Orçamento vigente, ficando o Prefeito Municipal autorizado a suplementá-los em consonância com o Artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de Março de 1964.
  • Art. 3°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 06 (seis) dias do mês de Junho do 1994.

ELO RAMIRO LOEFF

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/06/1994