Lei Ordinária n° 190/1994 de 06 de Junho de 1994
Concede Reajuste Salarial aos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências.
ELO RAMIRO LOEFF, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona o promulga a seguinte Lei:
Fica concedido para o mês de Maio de 1994, um reajuste salarial aos Servidores públicos Municipais, de 40% (quarenta por cento), sobre os atuais vencimentos.
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 06 (seis) dias do mês de Junho do 1994.
ELO RAMIRO LOEFF
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/06/1994