Lei Ordinária n° 1035/2015 de 02 de Junho de 2015
"Concede Subvenção Econômica ao SINDICATO RURAL DE CHAPADÃO DO SUL e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
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Art. 1°. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao SINDICATO RURAL DE CHAPADÃO DO SUL, subvenção econômica na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
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Art. 2º. -
A subvenção concedida no artigo anterior servirá para que o Sindicato possa custear as despesas para realização do Torneio Leiteiro na 23ª EXPOSUL.
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Parágrafo único. -
A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
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Art. 3º. -
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
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Art. 4º. -
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
45.101 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente;
20.606.0108-2.087 - Apoio ao Produtor Rural
100.000 - Recursos Ordinários
33.50.45 - Subvenções Econômicas
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Art. 5°. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 02 de junho de 2015.
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/06/2015