Lei Ordinária n° 166/1993 de 09 de Dezembro de 1993
APROVA SUBVENÇÃO PARA CUSTEAR O DEPARTAMENTO INFANTIL DA SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA CHAPADÃO.
ELO RAMIRO LOEFF, PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
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Art. 1°. - É concedido à Sociedade Esportiva e Recreativa Chapadão, para manutenção da Escola de Futebol, do Departamento Infantil, uma subvenção mensal de CR$: 45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil Cruzeiros Reais), corrigidos mensalmente pelo INPC.
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Art. 2°. - A subvenção de que trata o Artigo anterior, será repassado no período de Janeiro de 1994 a Dezembro de 1994.
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Art. 3°. - Os recursos repassados deverão ser aplicados, na aquisição de bolas, redes, calçados, despesas de locomoção, alimentação, despesas com pessoal de apoio.
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Art. 4°. - A prestação de contas dos recursos repassados no decorrer do exercício, deverão ser apresentadas até o dia 31 de Janeiro do exercício subsequente composto das notas fiscais e recibos, emitidos em nome da beneficiária, com o balancete da Receita e Despesas do montante do recurso repassado, um atestado de aplicação e o parecer do Conselho Fiscal da Entidade beneficiada aprovando o balancete apresentado.
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Art. 5°. - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei corrará à conta do seguinte recurso orçamentário:
02.03-08.07.020-2.10 - 3231: ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares nos termos do Artigo 43° da Lei 4.320/64, até o limite necessário para cumprimento da presente Lei.
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Art. 6°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS 09 (NOVE) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 1993.
ELO RAMIRO LOEFF
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/12/1993