Lei Ordinária n° 124/1993 de 01 de Abril de 1993
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A PERMISSÃO DE ÁREAS LOCALIZADAS NO TERMINAL RODOVIÁRIO LOCAL.
ELO RAMIRO LOEFF, PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
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Art. 1°. -
A ocupação de salões ou espaços destinados ao comércio no recinto do Terminal Rodoviário de Chapadão do Sul-MS, será feita mediante permissão através de Licitação Pública e consequentemente pagamento da respectiva locação.
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Art. 2°. -
Os permissionários, além do aluguel mensal, pagarão, também as tarifas de água e de energia elétrica incidentes sobre o espaço que estivem ocupando.
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Art. 3°. -
Sem prejuízo de outras disposições regulamentares ou contratuais, os permissionários obrigar-se-ão:
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a) -
obedecer as leis e regulamentos vigentes, bem como acatar normas, ordens e decisões das autoridades Municipais;
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b) -
manter as dependências que lhe forem locadas ou cedidas em perfeito estado de higiene e conservação;
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c) -
usar de urbanidade e respeito;
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d) -
indicar de forma bem visível o preço das mercadorias e serviços postos à venda;
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e) -
obedecer ao horário de funcionamento do Terminal Rodoviário.
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Art. 4°. -
Por infração à presente Lei ou a seu regulamento, ou ainda, ao contrato ou ato de permissão, serão impostas multas correspondentes ao valor de 05 (cinco) a 100 (cem) vezes da Unidade Fiscal do Município.
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Art. 5°. -
Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar regulamento para o funcionamento do Terminal Rodoviário de Chapadão do Sul.
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Art. 6°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS 01 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 1993.
ELO RAMIRO LOEFF
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/04/1993