Lei Ordinária n° 1038/2015 de 24 de Junho de 2015
"Concede Subvenção Econômica à SOCIEDADE ESPORTIVA E RECREATIVA CHAPADÃO - SERC e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
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Art. 1°. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a SOCIEDADE ESPORTIVA E RECREATIVA CHAPADÃO - SERC, CNPJ 15.409.444/0001-52 subvenção econômica na importância de RS 10.000,00 (dez mil reais).
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Art. 2º. - A subvenção concedida no artigo anterior servirá para elaborar, executar e implementar projetos sociais que possibilitem o acesso e participação de crianças, adolescentes e jovens em atividades de convívio social, neste caso o esporte, buscando assegurar seus direitos, tentando alterar suas condições de risco pessoal e social.
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Parágrafo único. - A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
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Art. 3°. - A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
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Art. 4°. - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
55.101 - Secretaria Municipal de Cultura e Esporte;
27.813.0107-2.028 - Coordenação das Ações de Esporte e Lazer;
100.000 - Recursos Ordinários
3.3.60.45 - Subvenções Econômicas - R$ 10.000,00
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Art. 5°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 24 de junho de 2015.
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/06/2015