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Lei Ordinária n° 132/1993 de 27 de Maio de 1993


Autoriza o Chefe do Poder Executivo a Subvencionar o Sindicato Rural de Chapadão do Sul, para a realização da 1ª Exposul - (Exposição Agropecuária e Industrial de Chapadão do Sul).

ELO RAMIRO LOEFF, PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a subvencionar o Sindicato Rural de Chapadão do Sul na importância de Cr$: 150.000.000,00 (Cento e Cinquenta milhões de cruzeiros), como auxílio para a realização da 1ª Exposul - (Exposição Agropecuária e Industrial de Chapadão do Sul).

    • Parágrafo único. -
       A beneficiada deverá apresentar no prazo previsto em Lei a prestação de contas dos recursos recebidos, com os seguintes documentos:
      • 1 -
         cópia do último balanço (1992).
        • 2 -  cópia da inscrição no C.G.C.
          • 3 -
             cópia da ata da última reunião.
            • 4 -
               balancete de receita e despesa dos recursos recebidos, emitidos pelo Conselho Diretor.
              • 5 -
                 notas fiscais/recebidos com 1ª via, no montante apresentado no balancete, devidamente preenchido em nome do Sindicato Rural.
                • 6 -
                   parecer do Conselho fiscal do Sindicato sobre as despesas e receitas apresentadas na prestação de contas.
                  • 7°. -
                     comprovante do recebimento da subvenção repassada por esta Prefeitura Municipal.
                • Art. 2°. -
                   As despesas decorrentes da presente subvenção correrão por conta da dotação orçamentária consignada no presente orçamento.
                • Art. 3°. -
                   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS 27 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 1993.

                ELO RAMIRO LOEFF

                PREFEITO MUNICIPAL


                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/05/1993