Lei Ordinária n° 1134/2017 de 22 de Março de 2017
"Autoriza o Poder Executivo, mediante o regime jurídico das parcerias, a conceder auxílio financeiro ao Centro de Tradições Gaúchas Cultivando a Tradição, e dá outras providências.".
O Prefeito em Exercício do Município de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul. no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
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Art. 1°. -
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro, mediante o regime jurídico das parcerias, destinado ao atendimento de ações e serviços públicos relevantes, ao Centro de Tradições Gaúchas Cultivando a Tradição, inscrito no CNPJ sob o n° 01.236.793/0001-05. observados os respectivos valores fixados para o exercício de 2017.
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Art. 2º. -
Os recursos recebidos deverão ser aplicados exclusivamente no pagamento de salários e seus respectivos encargos, despesas fixas, serviços de terceiros, aquisição de materiais permanentes, materiais de consumo, material pedagógicos, material de expediente, manutenção predial e de veículos, conforme o Plano de Trabalho condizente com o objeto, e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
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Art. 3°. -
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
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Art. 4°. -
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias, podendo ser suplementada se necessário:
Unidade: 02.55.01 - Secretaria Municipal de Cultura e Esporte
Funcional Programática: 13.392.0107.2025 - Ações Artístico-Culturais, Incentivo à Cultura e Biblioteca
Fonte de Recurso: 100.000 - Recursos Ordinários
3.3.50.41.00 Contribuições.
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Art. 5°. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 22 de Março de 2017
JOÃO ROQUE BUZOLI
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/03/2017