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Lei Ordinária n° 1169/2018 de 28 de Fevereiro de 2018


"Altera a destinação de imóveis públicos urbanos e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul. Estado de Mato Grosso do Sul. no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar a mudança de destinação constante da averbação n° 01 do imóvel público consistente em um lote de terreno urbano, localizado no Loteamento Julimar. objeto da matrícula imobiliária n° 1911 do Cartório de Registro de Imóveis de Chapadão do Sul, para "HOSPITAL MUNICIPAL".

  • Art. 2°. -
     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar a mudança de destinação constante da averbação n° 01 do imóvel público consistente em um lote de terreno urbano, localizado no Loteamento Julimar. objeto da matrícula imobiliária n° 1647 do Cartório de Registro de Imóveis de Chapadão do Sul. para "BEM DOMINICAL".
  • Art. 3°. -
     As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessários.
  • Art. 4°. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

CHAPADÃO DO SUL - MS, 28 DE FEVEREIRO DE 2018.

JOÃO CARLOS KRUG 

PREFEITO MUNICIPAL 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/02/2018