Lei Ordinária n° 1169/2018 de 28 de Fevereiro de 2018
"Altera a destinação de imóveis públicos urbanos e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul. Estado de Mato Grosso do Sul. no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar a mudança de destinação constante da averbação n° 01 do imóvel público consistente em um lote de terreno urbano, localizado no Loteamento Julimar. objeto da matrícula imobiliária n° 1911 do Cartório de Registro de Imóveis de Chapadão do Sul, para "HOSPITAL MUNICIPAL".
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
CHAPADÃO DO SUL - MS, 28 DE FEVEREIRO DE 2018.
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/02/2018