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Lei Ordinária n° 98/1992 de 27 de Abril de 1992


APROVA SUBVENÇÃO PARA CUSTEAR O DEPARTAMENTO INFANTIL DA SOCIEDADE ESPORTIVA CHAPADÃO.

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1°. -

     É concedida à Sociedade Esportiva e Recreativa Chapadão, para manutenção da Escola de Futebol, do departamento infantil, uma subvenção mensal de Cr$ 300.000,00 (Trezentos mil cruzeiros), para os meses de Abril, Maio e Junho: Cr$ 400.000,00 (Quatrocentos mil cruzeiros) para os meses de Julho, Agosto e Setembro e Cr$: 500.000,00 (Quinhentos mil cruzeiros) para os meses de Outubro, Novembro e Dezembro do corrente ano.

  • Art. 2°. -
     Os recursos repassados deverão ser aplicados na aquisição de bolas, redes, calçados, despesas com locomoção, alimentação, despesas com pessoal de Apoio.
  • Art. 3°. -
     A prestação de contas dos recursos repassados no decorrer do exercício, deverão ser apresentadas até o dia 31 de Janeiro do exercício subsequente composto das notas fiscais e recibos, emitidos em nome do beneficiário, com o balancete da Receita e Despesa do mantante do recurso repassado, um atestado de aplicação e o parecer do Conselho Fiscal da entidade Beneficiada aprovando o Balancete apresentado.
  • Art. 4°. -  As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei ocorrerá à conta do seguinte recurso Orçamentário:
    0846224.213 - Incentivo ao Desporto Amador.
    3132 - Outros Serviços e Encargos.
  • Art. 5°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS 27 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 1992.

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/04/1992