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Lei Ordinária n° 68/1991 de 27 de Março de 1991


CRIA O CARGO DE SECRETÁRIA DE COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL - MS, APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1°. -
     Fica criado o cargo de SECRETÁRIA DE COMISSÕES da Câmara Municipal de Chapadão do Sul Estado do Mato Grosso do Sul, de provimento em Comissão, com remuneração correspondente ao Diretor de Divisão - Padrão J - da Lei Municipal de 15.03.90.
  • Art. 2°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a de março de 1991.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, AOS 27 DE MARÇO DE 1991.

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/03/1991