Lei Ordinária n° 75/1991 de 03 de Outubro de 1991
Abre credito especial no Orçamento do presente exercício e dá outras providências.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica aberto no Orçamento do presente exercício um crédito especial na importância de Cr$: 14.000.000,00 (Quatorze milhões de cruzeiros), para a abertura do projeto 02.03.08.49.252-1.13); para manutenção do Ensino Especial.
Os recursos necessários para a cobertura do crédito especial aberto no artigo 1° da presente Lei, serão obtidos com a anulação parcial ou total Dotações Orçamentárias não utilizáveis no decorrer do exercício.
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 03 (três) dias do mês de Outubro de 1 991.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/10/1991