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Lei Ordinária n° 75/1991 de 03 de Outubro de 1991


Abre credito especial no Orçamento do presente exercício e dá outras providências.

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica aberto no Orçamento do presente exercício um crédito especial na importância de Cr$: 14.000.000,00 (Quatorze milhões de cruzeiros), para a abertura do projeto 02.03.08.49.252-1.13); para manutenção do Ensino Especial.

    • Parágrafo único. -
        Os recursos provenientes do crédito especial aberto no "Caput" do presente artigo, servirão para a abertura das Dotações Orçamentárias abaixo discriminadas:

      3111 - Pessoal Civil                                      $    4.000.000,00
      3113 - Obrigações Patronais                            $       500.000,00
      3120 - Material de Consumo                            $    5.000.000,00
      3131 - Remuneração de Serviços Pessoais    $       500.000,00
      3132 - Outros Serviços e Encargos              $    4.000.000.00  
      Soma.........................................................$$14.000.000,00
    • Art. 2°. -

       Os recursos necessários para a cobertura do crédito especial aberto no artigo 1° da presente Lei, serão obtidos com a anulação parcial ou total Dotações Orçamentárias não utilizáveis no decorrer do exercício.

    • Art. 3°. -
       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 03 (três) dias do mês de Outubro de 1 991.

    EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/10/1991