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Lei Ordinária n° 74/1991 de 19 de Agosto de 1991


Concede aumento ao Servidor público Municipal e dá outras providências.

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ - Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso do suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

    Fica o Poder Publico Municipal autorizado a incorporar ao salário o abono concedido em maio do corrente ano. 

  • Art. 2°. -
     Fica o Poder Público Municipal autorizado a conceder um aumento de 30% (trinta por cento) aos Servidores Públicos Municipais. 
  • Art. 3°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua, publicação, retroagindo seus efeitos à 1° de Agosto de 1 991, revogadas as disposições era contrário.


Registra-se e Publica-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 19 de Agosto de 1 991.

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/08/1991