Lei Ordinária n° 74/1991 de 19 de Agosto de 1991
Concede aumento ao Servidor público Municipal e dá outras providências.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ - Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso do suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Publico Municipal autorizado a incorporar ao salário o abono concedido em maio do corrente ano.
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 19 de Agosto de 1 991.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/08/1991