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Lei Ordinária n° 77/1991 de 10 de Outubro de 1991


Aprova a complementação de investimentos do Plano Plurianual de investimentos, e dá outras providencias.

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele Sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     0 Plano Plurianual do Investimentos do Município de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aprovado pela Lei n° 58/90, de 23.11.1990, passará a incorporar para os exercícios de 1992 o 1993, os % seguintes Projetos: 13.16.097.1.06 - Construção do Matadouro Municipal, e 08.4-1.185.1.09 - Construção do Creches, cujos projetos deverão ser executados dentro do Biênio acima fixados. 

  • Art. 2°. -
     Os valores financeiros serão alocados quando da elaboração do Orçamento Anual do Município, nos respectivos exercícios.
  • Art. 3°. -
     Ao netas e objetivos aprovados anteriormente permanecerão retificados, exeto os valores financeiros que serão alocados, quando da elaboração dos Orçamentos anuais.
  • Art. 4°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data do sua publicação, revogadas as disposições era contrário.


Registra-se e Publica-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 10 (dez) dias do mês de Outubro de 1 991.

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/10/1991