Lei Ordinária n° 77/1991 de 10 de Outubro de 1991
Aprova a complementação de investimentos do Plano Plurianual de investimentos, e dá outras providencias.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele Sanciona e promulga a seguinte Lei:
0 Plano Plurianual do Investimentos do Município de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aprovado pela Lei n° 58/90, de 23.11.1990, passará a incorporar para os exercícios de 1992 o 1993, os % seguintes Projetos: 13.16.097.1.06 - Construção do Matadouro Municipal, e 08.4-1.185.1.09 - Construção do Creches, cujos projetos deverão ser executados dentro do Biênio acima fixados.
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 10 (dez) dias do mês de Outubro de 1 991.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/10/1991