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Lei Ordinária n° 80/1991 de 20 de Novembro de 1991


Concede Abono ao Servidor Publico Municipal e da outras providencias.

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ - Prefeito Municipal do Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais , Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um Abono de Cr$: 15.000,00 (Quinze mil cruzeiros) ao Servidor Publico Municipal, retroagindo a partir de 18 de Outubro de 1 991.

  • Art. 2°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 21 (vinte e um) dias do mês de Outubro de 1 991

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/11/1991