Voltar
Brasao logo camarachapadaodosul

Lei Ordinária n° 81/1991 de 21 de Outubro de 1991


Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir materiais de Construção, ata a importância do C$ 1.288.400,00 (Um milhão,duzentos e e oitenta e oito mil e quatrocentos cruzeiros) e dá outras providências.

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele Sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir materiais de Construção ato o montante do Cr$: 1.288.400,00 (Um milhão, duzentos e oitenta e oito mil e quatrocentos cruzeiros), e posteriormente doá-los à pessoas necessitadas, para a restauração das propriedades danificadas pelas chuvas ocorridas na data de 06 de Outubro de 1 991.

  • Art. 2°. -
     Os proprietários dos imóveis a serem beneficiados deverão ser cadastrados no serviço de Assistência Social desta Prefeitura a quem caberá analisar e autorizar as doações dos materiais e serviços necessários para a restauração dos imóveis danificados.
  • Art. 3°. -
     Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a dispensar as licitações e adquirir os materiais de Construção até o montante autorizado no Art. 1° da presente Lei, em caráter de urgência.
  • Art. 4º. -
     Devido a gravidade da situação om que se encontram as pessoas mais necessitadas, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a iniciar a aquisição de materiais de Construção, enquanto perdurar a tramitação do presente Projeto de Lei.
  • Art. 5°. -
     As despesas decorrentes da presente Lei serão contabilizadas na seguinte Dotação Orçamentária: 
    3132 - Outros Serviços e Encargos - existente no Orçamento destinado ao Serviço de Assistência Social, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir crédito Suplementar até o montante autorizado na presente Lei.
  • Art. 6°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de 09 de Outubro de 1 991, para cumprimento do Art.4° da presente Lei.


Registra-se e Publica-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 21 (dez) dias do mês de Outubro de 1 991.

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/10/1991