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Lei Ordinária n° 82/1991 de 20 de Novembro de 1991


Concede Abono Mensal ao Servidor Publico Municipal e dá outras providências.

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele Sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um Abono Mensal de Cr$: 15.000,00 (Quinze mil cruzeiros) ao Servidor Publico Municipal, retroagindo a partir de 10 de Novembro de 1991.

  • Art. 2°. -
    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 20 (vinte) dias do mês de Outubro de 1 991.

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/11/1991