Lei Ordinária n° 86/1991 de 12 de Dezembro de 1991
Autoriza o Chefe do Poder Público,a abrir Crédito Suplementar no presente Orçamento, e dá outras providencias.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele Sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica Aberto no Orçamento do presente exercício, um Crédito Suplementar na importância de Cr3: 400.000.000,00 (Quatrocentos Milhões de Cruzeiros).
Para a cobertura do Crédito Suplementar aberto no artigo 1°, serão obtidos recursos com anulações parciais ou anulações totais de Dotações Orçamentárias não utilizáveis no Orçamento do corrente exercício.
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 12 (doze) dias do mês de Dezembro de 1991.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/12/1991