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Lei Ordinária n° 86/1991 de 12 de Dezembro de 1991


Autoriza o Chefe do Poder Público,a abrir Crédito Suplementar no presente Orçamento, e dá outras providencias.

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele Sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica Aberto no Orçamento do presente exercício, um Crédito Suplementar na importância de Cr3: 400.000.000,00 (Quatrocentos Milhões de Cruzeiros).

    • Parágrafo único. -
       O valor autorizado no "caput" do presente artigo, servirão como recursos para a abertura de Créditos Suplementares para a cobertura de Dotações Orçamentarias insuficientes dotadas no Orçamento aprovado por esta casa de Leis, para o exercício de 1991.
    • Art. 2°. -

       Para a cobertura do Crédito Suplementar aberto no artigo 1°, serão obtidos recursos com anulações parciais ou anulações totais de Dotações Orçamentárias não utilizáveis no Orçamento do corrente exercício.

      • Parágrafo único. -
         O Credito Suplementar deverá ser aberto na medida e quantidade necessária e confirme disponibilidade de Dotações dentro do corrente Orçamento.
      • Art. 3°. -
         Esta Lei entrará era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Gabinete do Prefeito Municipal, aos 12 (doze) dias do mês de Dezembro de 1991.

      EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/12/1991