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Lei Ordinária n° 89/1991 de 27 de Dezembro de 1991


Declara de Utilidade Publica a Associação de Moradores do Bairro Cibipiruna e dá outras Providências.

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele Sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica declarado de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Cibipiruna - Parque União Chapadão do Sul, entidade representativa de moradores desta cidade.

  • Art. 2°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de Dezembro de 1 991.

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/12/1991