Lei Ordinária n° 89/1991 de 27 de Dezembro de 1991
Declara de Utilidade Publica a Associação de Moradores do Bairro Cibipiruna e dá outras Providências.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele Sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica declarado de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Cibipiruna - Parque União Chapadão do Sul, entidade representativa de moradores desta cidade.
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de Dezembro de 1 991.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/12/1991