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Lei Ordinária n° 85/1991 de 20 de Novembro de 1991


Dispõe sobre a Ampliação do Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal e dá outras providencias

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele Sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

    Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar no prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Lei, promoções, relotações e transferências de funcionários públicos nomeados em virtude de aprovação em concurso, de forma tal que referidos venham desempenhando anteriormente à realização do concurso público.

  • Art. 2°. -
     Para cumprimento do estatuído no artigo anterior, ficam criados os seguintes cargos:

    03 - Datilógrafo - Padrão B
    02 - Auxiliar de Escriturário - Padrão B
    02 - Escriturário I - Padrão D
    01 - Escriturário II -  I - Padrão E
    03 - Auxiliar de Cadastro  - Padrão D
    01 - Sub-Chefe de Seção - Padrão G
    03 - Tratorista - Padrão D
  • Art. 3°. -
     Os cargos de Regente Auxiliar I, II e III, ficam transformados em Auxiliar de Ensino I, II e III, respectivamente.
    • Parágrafo único. -
       Ficam criados 06 (seis) cargos de Auxiliar de Ensino II, Padrão B e 10 cargos de Professor, Padrão D.
    • Art. 4° -
       Ficam criados 02 (dois) cargos de Médicos consulentes, de provimento em comissão, Padrão H, para atendimento no Posto de Saúde municipalizado de Chapadão do Sul e na zona rural do Município.
    • Art. 5°. -
       Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão, de Odontólogo, Padrão G.
    • Art. 6°. -
      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos à 1° de Novembro de 1 991, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 20 (vinte) dias do mês de Novembro de 1 991.

    EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/11/1991