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Lei Ordinária n° 72/1991 de 11 de Julho de 1991


Autoriza o Chefe do Foder Executivo Municipal, a abrir Crédito Suplementar na importância de Cr$ 115.100.000,00 (Cento e Quinze Milões, Cem Mil Cruzeiros) e dá outras providências.

Edwino Raimundo Schultz - Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Suplementar na importância de Cr$ 115.100.000,00 (Cento e quinze Milhões e Cem Mil Cruzeiros) para reforçar as seguintes Dotações Orçamentárias Consignadas no presente orçamento.

    CÂMARA MUNICIPAL

     

     

    00.01 - 01.01.001.2.01

     

     

    4120 - Equipamentos e Matérias Permanente

    $

    2.000.000,00

    PREFEITURA MUNICIPAL

     

     

    01.01 - 03.07.020.2.01

     

     

    3120 - Material de Consumo

    $

    1.000.000,00

    01.01 - 03.07.020.2.02

     

     

    3111 - Pessoal Civil

    $

    800.000,00

    02.01 - 03.07.021.2.04

     

     

    3120 - Material de Consumo

    $

    5.000.000,00

    3131 - Remuneração de Serviços Pessoais

    $

    4.000.000,00

    3132 - Outros Serviços o Encargos

    $

    8.000.000,00

    02.01.- 05.12.137.2.05

     

     

    3120 - Material de Consumo

    $

    1.200.000,00

    3132 - Outros Serviços e Encargos

    $

    3.000.000,00

    02.03 – 03.08.030.2.07

     

    3120 - Material do Consumo

    $

    1.500.000,00

    3131 - Remuneração de Serviços Pessoais

    $

    800.000,00

    3265 - Juros de Outras Dívidas

    $

    300.000,00

    02-03 - 08.42.188.1.03

     

     

    4110 - Obras e Instalações

    $

    20.000.000,00

    02.03 - 08.42.188.2.11

     

     

    3120 - Material do Consumo

    $

    10.000.000,00

    02.03 - 08.42.427.2.12

     

     

    3111 - Pessoal Civil

    $

    1.000.000,00

    3120 - Material de Consumo

    $

    1.500.000,00

    02.03 - 08.46.224.2.13

     

     

    3120 - Material de Consumo

    $

    1.500.000,00

    3131 - Remuneração de Serviços Pessoais

    $

    1.200.000,00

    02.05 - 13.75.428.2.19

     

     

    3120 - Material de Consumo

    $

    3.000.000,00

    3131 - Remuneração de Serviços Pessoais»

    $

    1.000.000,00

    3132 - Outros Serviços e Encargos

    $

    3.000.000,00

    02.05 - 15.81.486.2.20

     

     

    3120 - Material de Consumo

    $

    1.500.000,00

    3132 - Outros Serviços e Encargos

    $

    5.000.000,00

    3259 - Outras Transferências à Pessoas

    $

    4.000.000,00

    02.05-15.84.2.22

     

     

    3280 - Contribuição ao Patrimônio do Servidor Publico

    $

    1.500.000,00

    02.05 - 08.41.185.2.23

     

     

    3111 - Pessoal Civil

    $

    3.000.000,00

    3120 - Material de consumo

    $

    2,500.000,00

    3132 - Outros Serviços e Encargos

    $

    800.000,00

    02.06 – 10.60. 325.2.25

     

     

    3120 - Material do Consumo

    $

    1.000.000,00

    02.06 – 10.60.327.2.27

     

     

    4110 - Obras o Instalações

    $

    15.000.000,00

    02.06 - 16.88.534.2.20

     

     

    3132 - Outros Serviços e Encargos

    $

    10.000.000,00

    02.06 – 16.91.575.2.30

     

     

    3120 - Material de consumo

    $

    1,000.000.00

    Soma..................

    $$

    115.100.000,00

  • Art. 2°. -

     Os recurusos necessários para a cobertura do Crédito Suplementar aberto no Art. 1°. do presente Decreto, serão obtidos com a anulação Parcial e total das seguintes Dotações Orçamentárias consignadas no presente Orçamento.

    02.01 - 03.07.025.1.01

     

     

    4110 - Obras e Instalações

    $

    30.500.000,00

    08.46.224.2.13

     

     

    4120 - Equipamentos e Matérias Permanente

    $

    10.500.000,00

    08.48.247.1.05

     

     

    4110 - Obras e Instalações

    $

    10.000.000,00

    02.04 - 04.18.11.2.17

     

     

    4120 - Equipamentos e Matérias Permanente

    $

    10.000.000,00

    02.05 - 13.75.428.1.07

     

     

    4110 - Obras e Instalações

    $

    20.000.000,00

    02.06 - 10.60.326.1.09

     

     

    4110 - Obras e Instalações

    $

    15.000.000,00

    02.06 - 10.60.328.1.10

     

     

    4110 - Obras e Instalações

    $

    15.000.000,00

    02.06 - 16.88.534.2.29

     

     

    3111 - Pessoal Civil

    $

    4.100.000,00

    Soma....................

    $$

    115.100.000,00

  • Art. 3°. -

     Fica também o Prefeito Municipal autorizado a efetuar o ajuste orçamentário, abrindo Crédito Suplementar até o limite de 5% do total fixado para a despesa, obtendo como recursos os saldos das dotações orçamentárias não utilizados no decorrer do exercício.

  • Art. 4º. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 11 (onze) dias do mês de Julho de 1 991.

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/07/1991