Lei Ordinária n° 72/1991 de 11 de Julho de 1991
Autoriza o Chefe do Foder Executivo Municipal, a abrir Crédito Suplementar na importância de Cr$ 115.100.000,00 (Cento e Quinze Milões, Cem Mil Cruzeiros) e dá outras providências.
Edwino Raimundo Schultz - Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Suplementar na importância de Cr$ 115.100.000,00 (Cento e quinze Milhões e Cem Mil Cruzeiros) para reforçar as seguintes Dotações Orçamentárias Consignadas no presente orçamento.
CÂMARA MUNICIPAL |
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00.01 - 01.01.001.2.01 |
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4120 - Equipamentos e Matérias Permanente |
$ |
2.000.000,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL |
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01.01 - 03.07.020.2.01 |
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3120 - Material de Consumo |
$ |
1.000.000,00 |
01.01 - 03.07.020.2.02 |
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3111 - Pessoal Civil |
$ |
800.000,00 |
02.01 - 03.07.021.2.04 |
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3120 - Material de Consumo |
$ |
5.000.000,00 |
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais |
$ |
4.000.000,00 |
3132 - Outros Serviços o Encargos |
$ |
8.000.000,00 |
02.01.- 05.12.137.2.05 |
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3120 - Material de Consumo |
$ |
1.200.000,00 |
3132 - Outros Serviços e Encargos |
$ |
3.000.000,00 |
02.03 – 03.08.030.2.07 |
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3120 - Material do Consumo |
$ |
1.500.000,00 |
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais |
$ |
800.000,00 |
3265 - Juros de Outras Dívidas |
$ |
300.000,00 |
02-03 - 08.42.188.1.03 |
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4110 - Obras e Instalações |
$ |
20.000.000,00 |
02.03 - 08.42.188.2.11 |
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3120 - Material do Consumo |
$ |
10.000.000,00 |
02.03 - 08.42.427.2.12 |
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3111 - Pessoal Civil |
$ |
1.000.000,00 |
3120 - Material de Consumo |
$ |
1.500.000,00 |
02.03 - 08.46.224.2.13 |
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3120 - Material de Consumo |
$ |
1.500.000,00 |
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais |
$ |
1.200.000,00 |
02.05 - 13.75.428.2.19 |
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3120 - Material de Consumo |
$ |
3.000.000,00 |
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais» |
$ |
1.000.000,00 |
3132 - Outros Serviços e Encargos |
$ |
3.000.000,00 |
02.05 - 15.81.486.2.20 |
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3120 - Material de Consumo |
$ |
1.500.000,00 |
3132 - Outros Serviços e Encargos |
$ |
5.000.000,00 |
3259 - Outras Transferências à Pessoas |
$ |
4.000.000,00 |
02.05-15.84.2.22 |
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3280 - Contribuição ao Patrimônio do Servidor Publico |
$ |
1.500.000,00 |
02.05 - 08.41.185.2.23 |
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3111 - Pessoal Civil |
$ |
3.000.000,00 |
3120 - Material de consumo |
$ |
2,500.000,00 |
3132 - Outros Serviços e Encargos |
$ |
800.000,00 |
02.06 – 10.60. 325.2.25 |
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3120 - Material do Consumo |
$ |
1.000.000,00 |
02.06 – 10.60.327.2.27 |
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4110 - Obras o Instalações |
$ |
15.000.000,00 |
02.06 - 16.88.534.2.20 |
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3132 - Outros Serviços e Encargos |
$ |
10.000.000,00 |
02.06 – 16.91.575.2.30 |
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3120 - Material de consumo |
$ |
1,000.000.00 |
Soma.................. |
$$ |
115.100.000,00 |
Os recurusos necessários para a cobertura do Crédito
Suplementar aberto no Art. 1°. do presente Decreto, serão obtidos com a
anulação Parcial e total das seguintes Dotações Orçamentárias consignadas no
presente Orçamento.
02.01 - 03.07.025.1.01 |
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4110 - Obras e
Instalações |
$ |
30.500.000,00 |
08.46.224.2.13 |
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4120 -
Equipamentos e Matérias Permanente |
$ |
10.500.000,00 |
08.48.247.1.05 |
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4110 - Obras e
Instalações |
$ |
10.000.000,00 |
02.04 - 04.18.11.2.17 |
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4120 -
Equipamentos e Matérias Permanente |
$ |
10.000.000,00 |
02.05 - 13.75.428.1.07 |
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4110 - Obras e
Instalações |
$ |
20.000.000,00 |
02.06 - 10.60.326.1.09 |
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4110 - Obras e
Instalações |
$ |
15.000.000,00 |
02.06 - 10.60.328.1.10 |
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4110 - Obras e
Instalações |
$ |
15.000.000,00 |
02.06 - 16.88.534.2.29 |
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3111 - Pessoal Civil |
$ |
4.100.000,00 |
Soma.................... |
$$ |
115.100.000,00 |
Fica também o Prefeito Municipal autorizado a efetuar o ajuste orçamentário, abrindo Crédito Suplementar até o limite de 5% do total fixado para a despesa, obtendo como recursos os saldos das dotações orçamentárias não utilizados no decorrer do exercício.
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 11 (onze) dias do mês de Julho de 1 991.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/07/1991