Lei Ordinária n° 87/1991 de 12 de Dezembro de 1991
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Chapadão do Sul, para o exercício financeiro de 1992, e dá outras providências.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 2°.- A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos,
rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente
e de acordo com o seguinte desdobramento:
1 - |
Receitas
Correntes |
$ |
5.112.000.000,00 |
|
1.1 Receita
Tributária |
$ |
993.000.000,00 |
|
1.3 Receita
Patrimonial |
$ |
21.500.000,00 |
|
1.6 Receitas de
Serviço |
$ |
500.000,00 |
|
1.7
Transferências Correntes |
$ |
3.774.500.000,00 |
|
1.9 Receitas
Diversas |
$ |
322.500.000,00 |
2 - |
Receitas de
Capital |
$ |
888.000.000,00 |
|
2.1 Operações de
Crédito |
$ |
350.000.000,00 |
|
2.2 Alienarão do
Bens Mov. e Imóv. |
$ |
3.000.000,00 |
|
2.4
Transferências de Capital |
$ |
530.000.000,00 |
|
2.5 Outras
Receitas de Capital |
$ |
5.000.000.00 |
|
TOTAL.............................. |
$ |
6.000.000.000,00 |
Art. 3°.- A despesa será realizada segundo a discriminação constante
dos quadros que integram esta Lei, e terá o seguinte desdobramento:
1 – Despesa por Função |
$ |
6.000.000.000,00 |
|
01 |
- Legislativa |
$ |
550.000.000,00 |
03 |
- Administração e
Planejamento |
$ |
671.700.000,00 |
04 |
- Agriculatura |
$ |
121.200.000,00 |
05 |
- Comunicação |
$ |
45.100.000,00 |
0» |
- Educação e Cultura |
$ |
1.280.400.000,00 |
10 |
- Habitação e Urbanização |
$ |
467.600.000.00 |
13 |
- Saúde e
Saneamento |
$ |
658.600.000,00 |
15 |
- Assistência o
Previdência |
$ |
149.000.000,00 |
16 |
- Transporte |
$ |
2.056.400.000;00 |
2 - Despesa F/
Órgão Gover, e da Administ. |
$ |
6.000.000.000,00 |
|
00 |
- Câmara
Municipal |
$ |
550.000.000,00 |
|
01 - Câmara
Municipal |
$ |
550.000.000,00 |
01 |
- Gabinete do
Prefeito |
$ |
149.500.000,00 |
|
01 - Gabinete do
Prefeito |
$ |
149.500.000,00 |
02 |
- Administração Geral |
$ |
5.300.500.000,00 |
|
01 - Divisão de
Administração |
$ |
409.800.000,00 |
|
02 - Divisão de Finanças |
$ |
157.500.000,00 |
|
03 - Divisão Educação
e Cultura |
$ |
924.600.000,00 |
|
04 - Divisão do
Agricultura |
$ |
121.200.000,00 |
|
05 - Div. Saúde/Bem
Estar Social |
$ |
1.163.400.000,00 |
|
06- Div. Obras, Viação
e Serv. Urbanos |
$ |
2.534.000.000,00 |
Art. 4°. - Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operação de crédito
por antecipação da receita, nos termos do art. 52 incjso VII, da Constituição Federal.
Art. 5°. - Serão
repassados a Câmara Municipal, a título de duodécimos, 8% das receitas orçamentárias efetivamente arrecadadas pelo Município no decorrer
do exercício de 1992, para o qual a municipalidade deverá encaminhar
mensalmente o montante da arrecadação, excluindo da mesma os auxílios e/ou
contribuições, as indenizações e restituições, as alienações e o produto de
operação de crédito, que não são consideradas como receita efetivamente
arrecadadas.
Art. 6°. – Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares
para atender as despesas vinculadas as receitas até o limite de arrecadação
efetiva da receita, e que estiverem vinculadas.
Art. 7°. – Fica também
autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 25% sobre o valor
fixado para as despesas, para se efetuar o ajuste orçamentário no decorrer do
exercício, nos termos do item III, ao paragrafo único, artigo 43 da Lei
4.320/64.
Art. 8°. – Esta Lei entrará em vigor na data de 1° de Janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 12 (doze) dias do mês de Dezembro de 1 991.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/12/1991