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Lei Ordinária n° 87/1991 de 12 de Dezembro de 1991


Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Chapadão do Sul, para o exercício financeiro de 1992, e dá outras providências.

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • -
     Art. 1°.- O Orçamente Programa do Município de Chapadão do Sul para o exercício de 1992, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima a receita em Cr$: 6.000.000.000,00 (Seis Bilhões de Cruzeiros), e fixa a despesa em igual importância.

     

    Art. 2°.- A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:

     

    1 -

    Receitas Correntes

    $

    5.112.000.000,00

     

    1.1 Receita Tributária

    $

    993.000.000,00

     

    1.3 Receita Patrimonial

    $

    21.500.000,00

     

    1.6 Receitas de Serviço

    $

    500.000,00

     

    1.7 Transferências Correntes

    $

    3.774.500.000,00

     

    1.9 Receitas Diversas

    $

    322.500.000,00

    2 -

    Receitas de Capital

    $

    888.000.000,00

     

    2.1 Operações de Crédito

    $

    350.000.000,00

     

    2.2 Alienarão do Bens Mov. e Imóv. 

    $

    3.000.000,00

     

    2.4 Transferências de Capital

    $

    530.000.000,00

     

    2.5 Outras Receitas de Capital

    $

    5.000.000.00

     

    TOTAL..............................

    $

    6.000.000.000,00

     

    Art. 3°.- A despesa será realizada segundo a discriminação constante dos quadros que integram esta Lei, e terá o seguinte desdobramento:

    1 – Despesa por Função

    $

    6.000.000.000,00

    01

    - Legislativa

    $

    550.000.000,00

    03

    - Administração e Planejamento

    $

    671.700.000,00

    04

    - Agriculatura

    $

    121.200.000,00

    05

    - Comunicação

    $

    45.100.000,00

    - Educação e Cultura

    $

    1.280.400.000,00

    10

    - Habitação e Urbanização

    $

    467.600.000.00

    13

    - Saúde e Saneamento

    $

    658.600.000,00

    15

    - Assistência o Previdência

    $

    149.000.000,00

    16

    - Transporte

    $

    2.056.400.000;00

    2 - Despesa F/ Órgão Gover, e da Administ.

    $

    6.000.000.000,00

    00

    - Câmara Municipal

    $

    550.000.000,00

     

    01 - Câmara Municipal

    $

    550.000.000,00

    01

    - Gabinete do Prefeito

    $

    149.500.000,00

     

    01 - Gabinete do Prefeito

    $

    149.500.000,00

    02

    - Administração Geral

    $

    5.300.500.000,00

     

    01 - Divisão de Administração

    $

    409.800.000,00

     

    02 - Divisão de Finanças

    $

    157.500.000,00

     

    03 - Divisão Educação e Cultura

    $

    924.600.000,00

     

    04 - Divisão do Agricultura

    $

    121.200.000,00

     

    05 - Div. Saúde/Bem Estar Social

    $

    1.163.400.000,00

     

    06- Div. Obras, Viação e Serv. Urbanos

    $

    2.534.000.000,00

      

    Art. 4°. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operação de crédito por antecipação da receita, nos termos do art. 52 incjso VII, da Constituição Federal.

     

    Art. 5°. - Serão repassados a Câmara Municipal, a título de duodécimos, 8% das receitas orçamentárias  efetivamente arrecadadas pelo Município no decorrer do exercício de 1992, para o qual a municipalidade deverá encaminhar mensalmente o montante da arrecadação, excluindo da mesma os auxílios e/ou contribuições, as indenizações e restituições, as alienações e o produto de operação de crédito, que não são consideradas como receita efetivamente arrecadadas.

     

    Art. 6°. – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares para atender as despesas vinculadas as receitas até o limite de arrecadação efetiva da receita, e que estiverem vinculadas.

     

    Art. 7°. – Fica também autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 25% sobre o valor fixado para as despesas, para se efetuar o ajuste orçamentário no decorrer do exercício, nos termos do item III, ao paragrafo único, artigo 43 da Lei 4.320/64.

     

    Art. 8°. – Esta Lei entrará em vigor na data de 1° de Janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 12 (doze) dias do mês de Dezembro de 1 991.

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/12/1991