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Lei Ordinária n° 40/1990 de 02 de Fevereiro de 1990


PRORROGA O PRAZO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO DE 1990, SEM JURO E CORREÇÃO MONETÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL-MS, APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1°. -
     Fica prorrogado até 28 de Fevereiro de 1.990 com dispensa de juro de mora e correção monetária, o prazo para recolhimento de "Imposto Predial e Territorial Urbano" referente ao exercício de 1989.
  • Art. 2°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

CHAPADÃO DO SUL-MS, 02 DE FEVEREIRO DE 1990.

EDWINO R. SCHULIX

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/02/1990