Lei Ordinária n° 43/1990 de 23 de Março de 1990
CONCEDE ABONO EMERGENCIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, no uso de suas atribuições Legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica concedido aos Servidores Municipais no mês de Fevereiro de 1990, abono de emergência de 70% (setenta por cento) sobre os valores dos respectivos salários;
REGISTRA-SE PUBLICA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 23 (vinte e três) dias do mês de Março de 1990.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/03/1990