Lei Ordinária n° 46/1990 de 24 de Maio de 1990
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEIS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL-MS, APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a compra dos imóveis denominados lotes n°s. 07,08,19 e 20 da quadra 78, do Loteamento Julinar, no valor de Cz$ 369.686,00 (Trezentos e sessenta e nove mil, seiscentos e oitenta e seis cruzeiros) destinados à ampliação da área destinada à edificação do Paço Municipal.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL MS, AOS 24 DIAS DO MÊS DE MAIO DE HUM MIL, NOVECENTOS E NOVENTA 1990
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/05/1990