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Lei Ordinária n° 46/1990 de 24 de Maio de 1990


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEIS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL-MS, APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a compra dos imóveis denominados lotes n°s. 07,08,19 e 20 da quadra 78, do Loteamento Julinar, no valor de Cz$ 369.686,00 (Trezentos e sessenta e nove mil, seiscentos e oitenta e seis cruzeiros) destinados à ampliação da área destinada à edificação do Paço Municipal.

  • Art. 2°. -
     As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta da seguinte verba orçamentária que o Executivo fica autorizado a suplementar em Cz$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros) à conta do excesso de arrecadação prevista para o corrente exercício.
    0.2 - Administração Geral
    0.1 Divisão de Administração
    4.210 - Aquisição de Imóveis
  • Art. 3°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL MS, AOS 24 DIAS DO MÊS DE MAIO DE HUM MIL, NOVECENTOS E NOVENTA 1990

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/05/1990