Lei Ordinária n° 48/1990 de 21 de Junho de 1990
CONCEDE AUMENTO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, no uso de suas atribuições Legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento de 30% (trinta por cento) aos servidores municipais, sobre o salário vigente.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul MS, aos 21 dias de junho de 1990.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/06/1990