Revogado pela Lei Ordinária n° 125/1993
Lei Ordinária n° 49/1990 de 28 de Junho de 1990
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, no uso de suas atribuições Legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Nos termos do artigo 83, inciso XII, da Lei Orgânica do Município é o Executivo autorizado a contratar em caráter precário e por tempo não excedente a 02 (dois) anos, pessoal para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse Público, para a realização de Obras ou Serviços considerados inadiáveis.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul MS, aos 28 dias de junho de 1990
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/06/1990