Revogado pela Lei Ordinária n° 125/1993

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Lei Ordinária n° 49/1990 de 28 de Junho de 1990


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, no uso de suas atribuições Legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Nos termos do artigo 83, inciso XII, da Lei Orgânica do Município é o Executivo autorizado a contratar em caráter precário e por tempo não excedente a 02 (dois) anos, pessoal para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse Público, para a realização de Obras ou Serviços considerados inadiáveis.

  • Art. 2°. -
     O Servidor contratado nos termos desta lei será regido pelas normas do direito Administrativo.
  • Art. 3°. -
     A Jubilação dar-se-á:
    • a) -
       decorrido o prazo de contrato;
      • b) -
         no interesse da administração.
      • Art. 4°. -
         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

      Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul MS, aos 28 dias de junho de 1990

      EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

      PREFEITO MUNICIPAL


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/06/1990