Lei Ordinária n° 50/1990 de 28 de Junho de 1990
CONCEDE DIÁRIAS AO EXECUTIVO MUNICIPAL, DIRETOR DE DIVISÃO E DEMAIS SERVIDORES, QUANDO EM VIAGENS EXCLUSIVAMENTE A SERVIÇO DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, no uso de suas atribuições Legais,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Concede diária de 6,0 (seis) MVR, ao Prefeito quando estiver em municípios da região do Bolsão tratando de assuntos referente a administração municipal;
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Art. 2°. -
Concede diárias de 9,0 (nove) MVR, ao Prefeito quando estiver em viagem a Capital do Estado e em municípios fora da região do Bolsão a serviço da municipalidade;
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Art. 3°. -
Concede diária de 10,0 (dez) MVR, ao Prefeito Municipal, quando estiver fora do Estado tratando de assuntos referente a administração municipal.
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Art. 4°. -
Fica estipulado que as diárias dos Diretores de Divisão serão de 2/3 das estipuladas ao Prefeito Municipal; E aos demais servidores fica estibulado 50% (cinquenta por cento) das diárias do Diretor de Divisão;
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Art. 5°. -
As diárias estabelecidas nesta Lei são para cobrir as despesas pessoais, não cobrindo as despesas com viagens, combustíveis e consertos.
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Art. 6°. -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga a Lei n° 28/89 de 24 de novembro de 1989.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
GABINETE DO PREFEITO, 28 DE JUNHO DE 1990
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/06/1990