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Lei Ordinária n° 2/1989 de 02 de Janeiro de 1989


ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1989, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL-MS, APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1°. -
     O Orçamento Geral do Município de Chapadão do Sul, fará o exercício financeiro de 1.989, descriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$ 3.000.000,00 (Três Bilhões de Cruzados), e fixa a Despesa na importância Cz$ 2.698.200,00 (Dois Bilhões, Seiscentos e Noventa e Oito Milhões e Duzentos Mil Cruzados), em forma do Decreto-Lei Federal n° 1.875 de 15.07.81.
    • Parágrafo único. -
       A diferença entre a Receita estimada e a Despesa fixada, na importância de Cz$ 301.800,000 (Trezentos e Um Milhões e oitocentos Mil Cruzados), será destinada à "RESERVA DE CONTINGÊNCIA", que de acordo com o Decreto-Lei n° 1.763 de 16.01.80, servirá como renda para a abertura de Créditos orçamentários que se evidenciarem insuficientes no decorrer do exercício, cujos recursos serão movimentados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
    • Art. 2°. -
       A Receita será realizada mediante a arrecadação do tributos, Rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma de Legislação vigente e das especificações constantes do anexo 3 da 4.320/64, e de acordo com o seguinte desdobramento:

      1 – RECEITAS CORRENTES ............................. $

      2.543.300,000

      1.1 – Receita Tributária ................................. $

      27.800,000

      1.3 – Receita Patrimonial .............................. $

      1.300,000

      1.6 – Receita de Serviços .............................. $

      800,000

      1.7 – Transferências Correntes .................... $

      2.512.700,000

      1.9 – Outras Receitas Correntes .................. $

      1.200,000

       

      2 – RECEITAS DE CAPITAL ............................. $

      456.200,000

      2.1 – Operações de Crédito .......................... $

      199.200,000

      2.2 – Alienação de Bens ................................ $

      2.000,000

      2.4 – Transferências de Capita ..................... $

      250.000,000

      2.5 – Outras Receitas de Capital .................. $

      5.000,000

      TOTAL ............................................ $

      3.000.000,000

    • Art. 3°. -

       A despesa será realizada segundo as Categorias Econômicas, que apresentam o seguinte desdobramento, por Elemento e Subelemento da despesa:

      SOMA DE DESPESAS CORRENTE .................. $

      1.515.900.000

      3111 Pessoal Civil ........................................ $

      1.027.000.000

      3113 Obrigações Patronais ......................... $

      166.900.000

      3120 Material de Consumo ........................ $

      153.800.000

      3131 Remuneração de Serviços Pessoais ....$

      50.000.000

      3132 Outros Serviços e Encargos ................ $

      95.500.000

      3231 Subvenções Sociais ............................. $

      7.000.000

      3251 Inativos ............................................... $

      200.000

      3253 Salário Família .................................... $

      200.000

      3255 Assistência Médico – Hospitalar ........ $

      200.000

      3256 Benefícios da Previdência Social ........ $

      200.000

      3258 Outras Transferências Pessoais ......... $

      100.000

       

      SOMA DE DESPESA DE CAPITAL .................. $

      1.182.3000.000

      4110 Obras e Instalações ............................ $

      398.5000.000

      4120 Equipamentos e Material Permanente

      779.500.000

      4210 Aquisição de Imóveis ......................... $

      3.000.000

      4240 Aquisição de Títulos de Crédito ......... $

      100.000

      4324 Transf. a Instituições Multigovernamentais

      1.100.000

      4351 Amortização da Dívida Contratada

      100.000

      TOTAL

      2.698.200.000

    • Art. 4°. -

       Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Operação de Crédito por Antecipação da Receita, até o limite de 25% (Vinte e Cinco por Cento) da Receita Estimada, nos termos do Art. 67, da emenda Constitucional n° 01/69, de 17 de Outubro de 1969.

    • Art. 5°. -
       Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares nos limites e com as finalidades seguintes:
      • I -
         Para atender despesas vinculadas às Receitas até o limite de excesso de arrecadação efetiva da Receita a que estiverem vinculadas, nos termos do § Único do Artigo 7°, do Decreto-Lei n° 1.815 de 09.12.80.
        • II -
           Para atender a quaisquer despesas até o limite de 80% (Oitenta por cento) da despesa orçamentária, servindo como recursos as constantes do Artigo 43, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de Março de 1.964.
        • Art. 6°. -
           As Dotações Orçamentárias atribuídas às Unidades orçamentárias do Poder Executivo serão movimentadas pelo Gabinete do Prefeito, que para esse fim, deverá manter estrita coordenação com os demais Órgãos da Municipalidade. 
        • Art. 7°. -
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeito apartir de 1° de Janeiro de 1989, revogando as disposições em contrário.


        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

        CHAPADÃO DO SUL - MS, 02 DE JANEIRO DE 1989

        EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

        PREFEITO MUNICIPAL


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/01/1989