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Lei Ordinária n° 3/1989 de 18 de Janeiro de 1989


ESTIMA A RECEITA E PREVÊ AS DESPESAS DO ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL PARA O TRIÊNIO DE 1.989, 1.990 E 1.991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1°. -

     O Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio de 1.989, 1.990 e 1.991, discriminados pelo Anexo I da presente Lei, estima a Receita para investimentos para o exercício de 1.989, na importância de NCz$ 1.182.300,00 (Hum milhão, cento e oitenta e dois mil e trezentos cruzados), para o exercício de 1.990 na importância de NCz$ 2.687.200,00 (Dois milhões, seiscentos e oitenta e sete mil e duzentos cruzados), e NCz$ 5.199.800.00 (Cinco milhões cento e noventa e nove mil e oitocentos cruzados),  para o exercício de 1.991, totalizando as Receitas para o Triênio na importância de NCz$ 9.069.300,00 (Nove Milhões, sessenta e nove mil e trezentos cruzados), e prevê as Despesas em iguais importâncias, conforme discriminações constantes do Anexo II da presente Lei:

  • Art. 2°. -
     As Receitas deverão ser realizados mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital notadamente as Receitas dos Fundos Vinculados, na forma da Legislação em vigor, e das especificações constantes do Anexo I da presente Lei:
  • Art. 3°. -
     Os investimentos poderão ser realizados de acordo com as especificações constantes do Anexo II da Presente Lei:
  • Art. 4°. -
     Nos termos do § único do Art. 23 da Lei 4.320/64, os quadros de recursos (Anexo I) e de aplicação (Anexo II), para os exercícios de 1.990 e 1.991, serão anualmente reajustados acrescentando-lhes as previsões de mais um ano;
  • Art. 5°. -
     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar as metas e objetivos, bem como os valores previstos no Anexo I e Anexo II da presente Lei, em consonância com a Lei Orçamentária anual;
  • Art. 6°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos na data de 1° de Janeiro de 1.989, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM, 18 DE JANEIRO DE 1989.

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/01/1989