Voltar
Brasao logo camarachapadaodosul

Lei Ordinária n° 1041/2015 de 08 de Julho de 2015


"Concede Subvenção Econômica ao CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA DE CHAPADÃO DO SUL e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA DE CHAPADÃO DO SUL, CNPJ 37.541.737/0001-21, subvenção econômica na importância de R$ 393.000,00 (trezentos e noventa e três mil reais).

  • Art. 2º. -
     A subvenção concedida no artigo anterior servirá para reforçar o patrulhamento na rede de ensino custeando as despesas com o aumento do número de policiais no município.
    • Parágrafo único. -
       A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
    • Art. 3°. -
       A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
    • Art. 4º. -
       As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:

      65.101 - Secretaria Municipal de Segurança;
      06.182.0110-2.004 - Apoio ao Conselho Municipal de Segurança;
      100.000- Recursos Ordinários
      33.60.45 - Subvenções Econômicas
    • Art. 5°. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    Chapadão do Sul - MS, 08 de julho de 2015.

    LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES 

    PREFEITO MUNICIPAL


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/07/2015