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Lei Ordinária n° 7/1989 de 03 de Janeiro de 1989


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO BAMERINDUS PARA AQUISIÇÃO DE 2 (DUAS KOMBI).


  • Art. 1°. -

     Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito junto a agência do Banco Bamerindus, Agência do Chapadão do Sul, no valor de NCz$ 13.325,70 (Treze mil, trezentos e vinte e cinco cruzados novos e setenta centavos).

  • Art. 2°. -

     O financiamento será quitado no prazo não superior a 120 dias a contar da data da contratação do financiamento.

  • Art. 3°. -
     Os recursos será destinado para a compra dos veículos acima mencionados.
  • Art. 4°. -
     As taxas de juros serão fixados a data da assinatura do contrato, visto que as mesmas são variáveis, e só passando a serem fixa a partir da contratação.
    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

CHAPADÃO DO SUL MS, 03 DE JANEIRO DE 1989.

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/01/2019