Lei Ordinária n° 7/1989 de 03 de Janeiro de 1989
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO BAMERINDUS PARA AQUISIÇÃO DE 2 (DUAS KOMBI).
Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito junto a agência do Banco Bamerindus, Agência do Chapadão do Sul, no valor de NCz$ 13.325,70 (Treze mil, trezentos e vinte e cinco cruzados novos e setenta centavos).
O financiamento será quitado no prazo não superior a 120 dias a contar da data da contratação do financiamento.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
CHAPADÃO DO SUL MS, 03 DE JANEIRO DE 1989.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/01/2019