Lei Ordinária n° 11/1989 de 31 de Março de 1989
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR APLICAÇÕES FINANCEIRAS NA REDE BANCÁRIA LOCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL-MS, APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal de Chapadão do Sul-MS, autorizado a efetuar aplicações financeiros no Mercado Aberto, através da Rede Bancária Local, usando para tanto o erário público em disponibilidade.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
SALA DE SESSÕES, 31 DE MARÇO DE 1989.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/03/1989